Resultado de perícia INSS negado? Isso é mais comum do que você imagina. Benefícios como Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são negados com grande frequência pelo INSS.
Para quem ainda não teve o resultado da perícia do INSS negado, recomendamos este artigo elaborado com dicas relacionadas a operação Pente Fino. Clique aqui.
Uma grande queixa de quem recebe o auxílio-doença é que, após estar recebendo o benefício há algum tempo, é necessário passar pela perícia médica do INSS.
Até aí tudo bem, sabe-se que ninguém quer ficar doente para sempre.
Mas e quando o benefício é negado por “Inexistência da Incapacidade Laborativa” para aquelas pessoas que de fato ainda estão incapazes para o trabalho, essa é uma péssima notícia não é mesmo?
Por isso, é de extrema importância que durante o recebimento do benefício se mantenha o tratamento da doença e que toda documentação (atestados, laudos etc..) relacionada a este seja organizada e guardada.
Se estava trabalhando com carteira assinada, é preciso voltar à empresa que irá lhe submeter à junta médica para uma avaliação.
Normalmente as empresas, constatando que a incapacidade para o trabalho permanece, não irá querer um trabalhador doente e não aceitará a volta ao trabalho.
Diante desta negativa da empresa as possibilidades são as seguintes:
Essas opções já lhe são informadas pelo próprio INSS. Mas qual a diferença entre elas?
O que compensa mais? Vamos falar sobre isso. Aconselhamos fazer o pedido de reconsideração, pois o resultado dele sai rapidamente e pode ser favorável.
Já o recurso administrativo tem uma peculiaridade. Se o próprio médico do INSS está afirmando que não existe motivo para o deferimento do benefício, as chances dele ser revertido são bem poucas.
Se não há documentos novos a serem apresentados (novos exames, laudos ou atestados), o melhor caminho é recorrer à justiça.
Para entrar com o recurso administrativo você precisa entrar no site do meu INSS e escolher o serviço recurso.
Para os benefícios Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez você deverá escolher a opção Recurso de benefício por incapacidade.
O agendamento tem que ser feito até 30 dias depois que você for notificado que seu processo no INSS não foi deferido.
No caso da justiça, serão analisados os mesmos documentos apresentado ao INSS, só de que dessa vez será por um perito designado pelo juiz com duas características bem importantes:
1. Procurar um advogado. Recomendamos que seja um especialista em Direito Previdenciário.
2. Procurar a defensoria pública da sua cidade.
3. Procurar o próprio fórum da Justiça Federal (que é a responsável por esse tipo de demandas).
Cada uma dessas escolhas possuem vantagens e desvantagens. Infelizmente temos observado que serviços particulares tendem a ser mais rápidos que os públicos no nosso país.
Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo ou entre em contato conosco, seja por whatsapp, e-mail ou telefone.