Você sabe como recuperar a qualidade de segurado?
É quando uma pessoa está contribuindo para a previdência social mensalmente, tendo assim direito aos benefícios concedidos pela Previdência.
Todo cidadão filiado ao INSS que possui inscrição junto a previdência social e faça seus pagamentos mensalmente adquire a qualidade de segurado junto ao INSS.
Equiparado ao seguro social , essa qualidade de segurado traz uma proteção ao beneficiário que a adquire.
Como adquiro a qualidade de segurado junto ao INSS?
Para que um contribuinte obtenha a qualidade de segurado é necessário que a pessoa esteja matriculada na Previdência Social e tenha todos os seus pagamentos em dia.
Quem está filiado ao INSS enquanto estiverem efetuando seus recolhimentos mensalmente, automaticamente obtém a qualidade de segurado do INSS.
Via de regra essa cobertura junto a previdência se mantém enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições, mensalmente.
Para fazer a solicitação de benefícios perante o INSS, alguns possuem uma carência, isto é, para que o segurado consiga obter o auxílio do INSS ele deve ter uma mínima quantidade de contribuições para ter seu direito garantido.
Quando um segurado está recebendo algum benefício do INSS, como por exemplo o auxílio-doença e também a aposentadoria por invalidez, esta pessoa não perde a qualidade do segurado.
Nesse caso a pessoa mantém sua qualidade de segurado por tempo indeterminado.
Quando o benefício é cessado, o segurado ainda mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o fim de seu benefício.
Quando um beneficiário possui uma doença que o isola do convívio social, a chamada doença de segregação compulsória, como o Parkinson ou a Hanseníase, por exemplo, esses também permanecem como segurados do INSS, por um tempo de 12 meses após o fim do benefício por tal incapacidade.
Quando um cidadão é solto após cumprir todo seu prazo de detenção, este também possui um prazo de 12 meses na qualidade de segurado.
Para os que realizam a contribuição facultativa junto à Previdência Social, eles possuem até seis meses na qualidade de segurados, após o último recolhimento junto ao INSS.
Quem não está mais no período de graça não irá perder o que já contribuiu.
Caso a pessoa volte a contribuir para a Previdência Social, poderá somar somar o período atual com as contribuições anteriores.
Se uma pessoa perder a qualidade de segurado do INSS, ele poderá voltar a se vincular à Previdência Social.
Para isso, é necessário que ele retome as contribuições mensais junto ao órgão. Garantindo ainda todo o tempo de contribuição anterior ao período de graça.
O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição.
No entanto, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los quando o tempo de contribuição alcançar o período de carência para todos os benefícios almejados, ou seja, quando o recolhimento alcançar a margem de valor necessária para obtenção de algum benefício, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com as novas alterações dada pela Lei 13.846/2019.
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