No Processo de Auxílio-Doença, os estágios descritos neste artigo acontecem independente se o seu processo foi aberto pela Defensoria Pública ou por um advogado particular.
Atenção: Todos os prazos aqui mencionados foram estimados a partir da nossa experiência de atuação. De acordo com a particularidade do teu processo estes prazos podem mudar.
Na primeira etapa o processo será aberto de forma eletrônica e será gerado um número de processo para acompanhamento.
Porém nem todos sistemas funcionam desta maneira, alguns podem demorar algo em torno de uma semana para liberação.
Mas pra que serve esse número?
Com esse número em mãos você irá conseguir acompanhar os andamentos do processo a hora que você quiser sem problema algum.
Depois disso o juiz vai fazer uma pré-análise do processo de auxílio-doença, onde ele irá verificar se todos os requisitos foram cumpridos.
Análise que será restrita a questões processuais e não em relação se o segurado possui direito ou não.
Ele fará isso a partir dos documentos entregues, verificando se estão completos e também se está faltando alguma assinatura ou não.
Superada as questões processuais e documentais o Juiz então irá analisar o pedido feito pelo advogado.
Pedido este que pode ser uma:
Mas o que o significam estes pedidos?
Estes pedidos são utilizados quando a pessoa tem um problema e não tem condições de esperar o resultado final do processo.
Possuindo uma boa documentação que comprova toda a alegação do pedido de Auxílio-Doença, o advogado poderá entrar com os pedidos listados acima.
Desta maneira será antecipado o início recebimento do benefício mesmo o processo de auxílio-doença ainda estando em andamento.
Vale lembrar que estes pedidos são medidas de exceção e que em caso de perda do processo, o requerente deverá devolver os valores pagos.
A partir dos pedidos listados acima os juízes fazem uma coisa muito boa que é já mandar marcar a perícia imediatamente para adiantar o andamento do processo.
Esta ordem para a marcação vai para uma central de perícias e demora cerca de 30 dias para fazer o agendamento.
O perito tem até 30 dias para dar o resultado da perícia. O resultado pode ser favorável ou contrário.
Após o resultado, o juiz irá mandar o processo para uma central de conciliação e nessa central eles irão agendar uma audiência que deve acontecer entre 30 e 60 dias (tempo médio, pode demorar mais que isso).
Nessa audiência, o INSS vendo que você tem direito ao benefício irá fazer uma proposta de acordo.
Se você tiver atrasados a receber, que são aqueles valores devidos desde o momento em que você solicitou o benefício, você irá recebê-los através de uma RPV (Requisição de pequeno Valor).
Este pagamento é feito pelo próprio tribunal e demora cerca de 90 dias para ser realizado.
Independente se você tem valores atrasados ou não, o INSS leva normalmente 45 dias para fazer a implantação do benefício.
Bom, todas estas etapas do processo de Auxílio-doença na Justiça Federal listadas acima são as que vejo mais comum a todos os processo.
Porém cada processo possui suas particularidades e pode sofrer algumas alterações principalmente em relação aos prazos de andamento.
Lembrando que todos os prazos citados neste artigo foram estimados a partir da nossa experiência de atuação.
Seu auxílio-doença foi cortado ou negado? Nós podemos lhe ajudar! Clique no botão abaixo, leia com atenção as informações da página e preencha nosso formulário de atendimento.