A profissão de motorista de aplicativo é uma realidade para muitas pessoas no Brasil.
Com a reviravolta econômica que o país vem enfrentando nos últimos anos, essa alternativa de geração de renda caiu do céu para muitos trabalhadores.
Para responder se motorista de aplicativo tem direito ao Auxílio-Doença temos três caminhos:
O primeiro é identificar se ele está no período de graça, nos casos daqueles que recentemente foram demitidos.
Ou em segundo lugar, verificar se o mesmo realiza contribuições à previdência social na condição de autônomo.
A terceira forma é verificar se o motorista de aplicativo possui registro como MEI – Microempreendedor Individual e recolhe o imposto mensal devido.
Se você motorista se enquadrar em uma das opções acima, terá direito a todos os benefícios previdenciários.
Bem vamos então explicar um por um os casos citados acima, começando pelos motoristas que estão no período de graça.
Se você foi demitido recentemente, e no último emprego de carteira assinada teve mais que 12 contribuições previdenciárias, você terá direito pois está dentro do período de graça.
O período de graça em via de regra, duração de 12 meses. Porém em alguns casos específicos este período pode ser prorrogado por até 3 anos.
Caso fique em dúvida se esta ou não dentro do período de graça, entre em contato conosco via Whatsapp que analisaremos o seu caso.
Basta ligar no 135 ou acessar o site do Meu INSS e realizar o agendamento para perícia médica.
Clique aqui e acesse nosso artigo completo sobre o Auxílio-Doença e aprenda como dar entrada no pedido do seu benefício.
Outra opção é para os motoristas por aplicativo que realizam o recolhimento do INSS na condição de autônomo, como contribuinte individual.
Nessa situação o motorista deverá recolher pelo menos 20% do salário mínimo vigente, o que hoje tem o valor de R$199,60.
Podendo também escolher o plano simplificado devendo recolher 11% do salário mínimo vigente, no valor de R$109,78.
Aqueles que almejam aposentadoria com um salário maior, podem contribuir com base em um salário maior que o mínimo vigente.
Porém deve-se ter atenção ao valor máximo (teto) estipulado pelo INSS – teto para contribuição 2019 – R$5.839,45
Outra opção criada por meio do DECRETO Nº 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019, é o recolhimento como MEI – Micro Empreendedor Individual
Os motoristas por aplicativo poderão optar por se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendam aos requisitos para isso – como não ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano.
Este ano, a contribuição mensal do MEI ao INSS é de R$ 49,90, equivalente a 5% do salário mínimo, de R$ 998.
O portal de inscrição : http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Em termos de valor de recolhimento, esta opção será a de menor custo.
Caso tenha alguma dúvida ou queira ajuda com seu processo de auxílio-doença, clique no botão abaixo que nós iremos te ajudar.