Conheça os Direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O dia 03 de dezembro foi instituído como o dia Internacional da Pessoa com Deficiência pela Organização das Nações Unidas em outubro de 1992.
Neste dia é estimulada uma reflexão sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seus benefícios garantidos por lei.
O objetivo dessa iniciativa é de conscientizar a sociedade sobre a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, e refletir a inclusão desse segmento na sociedade.
A acessibilidade é um dos princípios básicos dos Direitos Humanos, e se insere no contexto mais amplo da promoção da igualdade.
As nações Unidas buscam um diálogo entre os governos para destacar a importância da acessibilidade, tanto para pessoa com deficiência quanto para a sociedade.
Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é deficiência, que muitas vezes é confundido com uma doença.
A compreensão sobre o tema vem se atualizando, e existem vários entendimentos sobre o real significado de deficiência.
Não se trata de uma doença mas sim de uma condição de limitação física.
Tal limitação exige uma melhor estrutura e organização da sociedade, para que esta seja superada e que ocorra a acessibilidade a todos o cidadão de forma “igualitária”.
A organização Mundial da saúde Classifica deficiência sendo:
“qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatômica”.
A lei Brasileira de nº 13.146 de 2015 prevê a inclusão da pessoa com deficiência, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esta lei foi cria para garantir os Direitos da Pessoa com Deficiência, assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
É assegurado à pessoa com deficiência que os meios de transportes urbanos e interurbanos (ônibus, metrôs, trens e aviões) atendam adequadamente aos passageiros com mobilidade reduzida, sem que estes passem por algum tipo de constrangimento.
Existe também a reserva de vagas especiais e adequadas no transporte público, e a reserva de vagas com espaço e posicionamento adequado em estacionamentos públicos e comerciais.
Para ter acesso às vagas de forma legítima, é necessário passar pelo cadastramento no Sistema Nacional de Trânsito.
Em concursos públicos, a Pessoa com Deficiência tem o direito a 5% das vagas. Tem o direito também de cumprir carga reduzida em seu serviço.
Empresas que possuem mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% (no mínimo) de vagas para trabalhadores que apresentem algum tipo de deficiência.
A recusa de um cargo de trabalho a uma pessoa com deficiência sem justificativa válida, é crime, e gera multa à empresa.
Para produtos ou serviços em que a deficiência da pessoa indicar uma maior necessidade de compra, diversos impostos devem ser isentos, para se adequar com os gastos necessários.
Como por exemplo carros e adaptações automobilísticas para pessoas com a mobilidade reduzida.
A lei determina que o veículo esteja devidamente adequado para aquele cidadão.
nesse caso há uma série de isenções assim como o próprio valor do carro.
Os direitos na área da educação são semelhantes ao cenário das vagas em concurso público:
Ao menos 5% total das vagas deve ser destinada à pessoas com deficiência em Universidades e institutos de ensino superiores públicos.
Não há nenhuma obrigação para as instituições privadas, porém há regulamentação nos programas governamentais de auxílio aos estudantes.
Entre os direitos das pessoas com deficiência mais conhecido, está a prioridade de atendimento.
Que é a obrigação de locais de acesso público dar tratamento diferenciado, o que inclui prioridade no atendimento, e a adaptação do local.
Como disponibilização de assentos adequados para que a pessoa com deficiência possa realizar suas tarefas sem constrangimento.
Existem uma série de outros direitos que a pessoa com deficiência possui, para saber mais clique aqui na cartilha do deficiente e conheça os principais direitos que está previsto no Estatuto da pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física,mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), têm direito ao Benefício da Prestação Continuada, (BPC) que é no valor de um salário mínimo mensal.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.
Para mais informações sobre o benefício acesse a página da Previdência Social.