Tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?
Não consegue vaga de emprego pois está doente e incapacitado para desempenhar qualquer função profissional?
A resposta para esta pergunta é: Depende!
No vídeo abaixo, produzido para o Instituto Direitos dos Brasileiros, o Dr.Bruno Carneiro explica alguns fatores importantes em relação a esse assunto.
Abaixo segue informações complementares para lhe ajudar a entender melhor esta questão do Auxílio Doença para desempregados.
Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.
O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
Se você não tem conhecimento dos requisitos acima citados, recomendo a leitura do artigo “Auxílio Doença: Guia completo”. Clique aqui.
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos em primeiro lugar precisamos entender o que é o período de graça.
Será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício.
Existem algumas situações em que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao Auxílio Doença.
Primeira dica: Mesmo que você esteja recebendo seguro desemprego, poderá requerer o Auxílio-Doença.
Porém para fazer jus ao benefício, seu tempo de afastamento deve ser superior ao período de recebimento do seguro desemprego.
O INSS irá pagar somente no momento em que o seguro desemprego cessar.
Segunda dica: Sempre tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua doença e incapacidade organizados em ordem cronológica.
Seu auxílio-doença foi cortado ou negado? Nós podemos lhe ajudar! Clique no botão abaixo, leia com atenção as informações da página e preencha nosso formulário de atendimento.