O Cadastro único é uma forma que o Governo Federal criou para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Através dele, o governo consegue ter uma noção mais clara da condição sócio-econômica destas pessoas.
Essas informações são utilizadas para fazer a seleção dos beneficiários de diversos programas, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, obrigatoriamente tem de realizar sua atualização cadastral anualmente.
Essa inscrição no Cadastro Único deve ser realizada em um dos centros de Referência em Assistência Social, os CRAS.
Ou até mesmo pelo Site do Ministério da Cidadania, onde é possível acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops), onde o beneficiário pode consultar a localização dos Cras e outros tipos de assistência social disponíveis na região onde reside.
Essa atualização cadastral reúne os principais dados dos beneficiários cadastrados, como características da residência, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outros.
Segundo dados do Ministério da Cidadania, ainda há 1,1 milhão de pessoas que recebem o BPC, mas não estão no Cadastro Único do Governo.
Isso equivale a 25% das pessoas beneficiárias do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões de pessoas que recebem o LOAS já enviaram seus dados ao governo federal.
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
O prazo até 31 de março é somente para aquelas pessoas que fazem aniversário entre janeiro e março.
A lógica é a mesma para nascidos nos trimestres seguintes. Para aniversariantes entre abril e junho, a inscrição deve ser realizada até o fim de junho.
Para os nascidos entre julho e setembro, a exigência é regularizar a situação até setembro.
O mesmo vale para aos aniversariantes entre outubro e dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição no Cadastro Único.
Este benefício será pago no valor de um salário mínimo (R$ 998,00), desde que comprovadas as condições mencionadas acima.
Vale lembrar para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
Caso queira entender melhor o BPC LOAS, clique aqui e leia nosso artigo completo sobre este benefício.
Fonte: Ministério da Cidadania
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