O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal destinado para idosos acima de 65 anos que não possuem meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Diferente dos outros benefícios como o auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte que são benefícios previdenciários e pagos apenas a segurados do INSS, o BPC Loas é direito de qualquer cidadão brasileiro que preencha os seus requisitos.
Também tem direito ao BPC LOAS as pessoas com deficiência, de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O benefício assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente na , Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Lembrando que o BPC não é como a aposentadoria e pensão, e não dá direito ao 13º salário .
Os indivíduos que podem ter acesso ao LOAS devem possuir renda familiar per capita que seja inferior a R$ 249,50.
Exemplo 1:
Sr. Jõao possui 65 anos de idade e não consegue trabalhar. Ele mora junto com filho Carlos e sua família (esposa e dois filhos).
Carlos é o único da casa que possui trabalho e renda fixa. Ele trabalha fichado em uma Construtora local e recebe um salário de R$1.200.00.
Sendo assim temos uma família com 5 pessoas que dependem do salário do Carlos (R$1.200.00) para se manter.
O cálculo é bem simples : salário (R$1.200) ÷ quantidade de pessoas (5) = R$240.00 de renda per capita.
Sendo assim, o Sr. João poderá solicitar o seu LOAS e terá direito enquanto sua renda familiar per capita não for superior a R$249.50.
Exemplo 2:
Sr. João não pode mais morar com seu filho Carlos por não estar mais se relacionando bem com ele e sua família.
Decide alugar um lugar para morar com o dinheiro do Loas e seguir sua vida morando sozinho.
Enquanto ele não conseguir outras formas de renda e precisar se manter sozinho, o benefício do Loas será pago ao Sr. Jõao.
Exemplo 3:
Paulo trabalha como Auxiliar de limpeza e recebe um salário no valor de R$1.200,00. Ele mora com sua esposa e seus dois filhos.
Sua esposa trabalha como recepcionista e recebe um salário de R$1.100,00.
Sendo assim, a família possui uma renda mensal de R$2.300,00.
Com a chegada do terceiro filho, que nasceu com uma deficiência, sua esposa precisou abandonar seu emprego para cuidar do filho.
Antes do 3 filho, a renda per capita era de R$575,00 (R$2.300,00 ÷ 4).
Porém agora, sem o salário da esposa, a renda per capita caiu para R$240,00 (R$1200,00 ÷ 5), pois ela precisou deixar o emprego para cuidar do filho em tempo integral.
Sendo assim, o seu filho que possui deficiência, terá direito ao benefício do BPC Loas mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social.
Deve ser feito o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Obs: A atualização do CadÚnico deve ser realizada a cada dois anos.
A solicitação do benefício pode ser feita no site meu.inss.gov.br , pelo 135 do INSS ou na própria agência da previdência social.
Se você deu entrada no BPC LOAS, preenche todos os requisitos e teve seu benefício negado clique aqui e saiba o que fazer para recorrer da decisão do INSS.
Para mais informações acesse o site da Previdência Social.
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