O Auxílio doença é um benefício previdenciário garantido a todos os segurados dos Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Ao final deste artigo você irá entender se possui direito ou não ao Auxílio Doença. Caso tenha dúvidas, deixe nos comentários ao final do texto ou nos envie sua pergunta via Whatsapp, que lhe responderemos o mais breve possível.
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O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS à pessoas que estão filiadas ao Regime Geral da Previdência social.
Este benefício é garantido ao segurado que possui uma incapacidade temporária para trabalhar.
Por meio de perícia médica e análise de documentos médicos apresentados pelo segurado, o INSS irá conceder ou não o auxílio-doença.
Detalhe: Essa incapacidade tem que ser superior a 15 dias.
Os primeiros 15 de afastamento devem ser pagos pela empresa e após esse período, o INSS irá estabelecer o auxílio doença.
Atenção! Se você está doente e foi demitido em até 12 meses, você pode ter direito ao auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo com o INSS.
Clique aqui e saiba mais: Auxílio doença para Desempregados.
Para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado deve atender os 3 requisitos abaixo:
Será isento de carência os segurados vítimas de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Ou aquele que possuir uma das doenças abaixo:
Esta relação foi extraída direta do site do INSS.
Para o segurado empregado, o requerimento é encaminhado à Previdência Social pela própria empresa, após conhecimento do afastamento superior a 15 dias.
Durante os primeiros 15 dias como já dito anteriormente, a empresa ficará responsável pelo pagamento do salário do segurado.
Aos demais segurados, o requerimento é feito pelo próprio segurado, através do telefone 135 ou mesmo pela internet através do portal MEU INSS, ou pelo aplicativo do MEU INSS no seu celular.
É importante ressaltar que se o segurado estiver afastado por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data de entrada do requerimento na Previdência.
Sendo assim, tirando o segurado empregado que a empresa já irá comunicar o INSS, os demais devem entrar com o pedido assim que surgir a incapacidade.
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