A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou que não possua cura.
É necessário que essa incapacidade os deixe impossibilitados de exercer qualquer tipo de profissão que lhe garanta sua subsistência.
Para que um trabalhador possa ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o mesmo tenha realizado sua contribuição ao INSS pelo período de no mínimo 12 meses ininterruptos, este tempo denomina-se período de carência.
Quando um segurado não cumpriu o prazo de 12 meses de contribuições para a Previdência Social, este não poderá se aposentar.
Atenção ! Existem 3 hipóteses que excluem a carência, são elas:
1 – Acidente de qualquer natureza;
2 – Acidente ou doença de trabalho;
3 – Segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Se um trabalhador fica impedido de exercer qualquer função que garanta sua subsistência este terá direito a solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez.
Porém o processo de requerimento da aposentadoria possui algumas particularidades.
Diferente do auxílio-doença, que é requerido de forma direta, a aposentadoria por invalidez depende da condição do segurado já estar recebendo o auxílio-doença.
Isso decorre pelo fato de que antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, os peritos do INSS irão analisar se de fato não existe possibilidade alguma de reabilitação profissional do segurado.
Após esgotadas todas as possibilidades, o benefício do auxílio doença será cortado e automaticamente estabelecida a aposentadoria por invalidez.
Uma dúvida muito comum é se o aposentado por invalidez pode trabalhar igual o aposentado por tempo de serviço ou idade.
Sugiro a leitura deste artigo : Estou aposentado por invalidez, posso trabalhar?
Esse benefício é diferente do auxílio-doença, pois foi atestado por um perito que sua incapacidade é permanente e não tem cura, podendo ocorrer em alguns casos uma reversão da doença, e o segurado retornar ao mercado de trabalho.
Para acompanhar essa possibilidade de reversão da doença, obrigatoriamente de 2 em 2 anos o segurado deve comparecer para nova perícia no INSS. Em caso de falta no dia da perícia a aposentadoria por invalidez será automaticamente cancelada.
Para quem já recebe auxílio-doença do INSS, terá direito a aposentadoria por invalidez a partir do dia que for cessado o auxílio-doença.
Dessa forma o trabalhador que antes recebia auxílio-doença não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado.
No pedido de auxílio-doença se a perícia médica reconhecer de imediato a incapacidade total ou permanente, o segurado poderá dar entrada na aposentadoria por invalidez da seguinte forma:
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