Aposentadoria
A Aposentadoria hoje é um grande mistério para muitos.
Muito disso em decorrência de tantas mudanças que já aconteceram e também pela especulação em torno da reforma que vamos enfrentar em breve.
Diante disto escrevemos este artigo buscando descomplicar muitos termos e informações para que você possa ter uma compreensão melhor sobre o assunto.
O termo Aposentadoria se refere ao afastamento remunerado de um trabalhador que realizou atividade remunerada ao longo dos anos.
O aposentado goza desse benefício após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos no INSS.
Quando pensamos em um aposentado sempre vem em nossa mente imagens de pessoas da 3ª idade, muito embora a aposentadoria esteja na maioria das vezes ligada à idade, nem sempre vai depender disso.
Uma pessoa que sofre um acidente ou desenvolve uma doença grave, por exemplo, não irá depender de idade para solicitar o seu benefício (Aposentadoria por Invalidez).
No Brasil, a aposentadoria é financiada pelo sistema da Previdência Social, que é um conjunto de ações do Governo com o fim de assegurar aos seus beneficiários meios de manutenção e sustento após o fim de sua vida produtiva.
Isto é, quando o indivíduo não esteja mais disponível ao mercado de trabalho.
A previdência social oferece 4 tipos Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria especial.
A Aposentadoria por idade é devida a qualquer trabalhador que possua a idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e comprove o mínimo de 180 contribuições.
Essa idade mínima fica reduzida em 5 anos se o trabalhador for classificado como segurado especial (produtor rural, pessoa física, sem empregados).
Este benefício tem caráter vitalício e para ser requerido, basta que o segurado se dirija a uma Agência da Previdência Social, mediante prévio (Ligando no 135 ou pelo site) agendamento, com os documentos exigidos.
Está é um direito do trabalhador que completa 30 anos de trabalho, se mulher, e 35 anos, se homem, devendo este período ser contínuo, sem interrupções.
A forma de solicitação do benefício é a mesma que nas demais hipóteses, tendo, também, caráter vitalício.
Aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer a atividade profissional que garante o seu sustento em decorrência de acidente ou doença grave.
Para ter direito a esse benefício são exigidas, no mínimo, 12 contribuições mensais, mas o INSS possui uma lista de doenças que não estão sujeitas a este período de carência.
Esta espécie de aposentadoria determina que o beneficiário passe por perícia médica a cada 2 anos, não tendo, portanto, caráter vitalício (caso se recupere, o trabalhador não tem mais direito à aposentadoria).
O benefício pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social, a partir da entrega dos documentos exigidos e mediante agendamento.
Neste outro artigo em nosso blog tratamos um pouco melhor as particularidades da aposentadoria por invalidez : Aposentadoria por Invalidez: Como funciona?
Aposentadoria especial é devida ao trabalhador que comprove, no mínimo, 180 contribuições, bem como a exposição, habitual e permanente, aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Ao comparecer em uma Agência da Previdência Social para solicitar este benefício, além dos documentos pessoais, são necessários documentos específicos que comprovem a exposição causadora de danos à saúde.
O segurado pode pedir agendamento prévio pelo portal da previdência social na internet ou pelo telefone 135, ou procurar pessoalmente às agências da instituição. O pedido só é aceito mediante o cumprimento de idade mínima e de carência do tempo de contribuição.
Quando o segurado do INSS for à agência da Previdência Social para solicitar a aposentadoria por idade ele deve levar um documento de identificação. O Ministério da Previdência Social afirma que a aprovação desse benefício sai na hora. A rapidez do processamento, no entanto, está diretamente ligada à correção das informações, que são checadas por meio de extrato eletrônico, contendo informações cadastrais, vínculos e remunerações.
É uma fórmula matemática que inclui o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da concessão da aposentadoria.
A aplicação do fator previdenciário é um desestímulo aos pedidos chamados “precoces” de aposentadoria, porque quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o valor do benefício.
Em outras palavras, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador contribuir para a previdência social maior será o valor que ele receberá de aposentadoria.
A regra passou a calcular o valor do benefício pago pela previdência social com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a previdência, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, com correção monetária.
A seguir, a média encontrada é multiplicada pelo fator previdenciário específico de cada contribuinte, de acordo com as seguintes características:
O aumento da expectativa de vida da população altera o fator previdenciário e obriga o contribuinte da previdência social a contribuir por mais tempo e, consequentemente, a aposentar-se com mais idade.
A aposentadoria ficará mais distante ainda se ele quiser ter direito a um fator previdenciário equivalente a 1, ou seja, o indicador que representa 100% da sua remuneração média, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher).
Fórmula do fator previdenciário
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Mulheres e professores têm condições diferenciadas na aplicação do fator previdenciário, que permitem adicionar de cinco a dez anos ao tempo de contribuição ao INSS
Muitas mudanças acontecem nessa área, uma série de mudanças no decorrer do tempo fizeram surgir alguns direitos, não só isso, o INSS é campeão em cometer erros na análise de benefícios.
A revisão de aposentadoria nada mais é do que a correção de algum erro cometido pelo INSS direta ou indiretamente, algumas revisões são por conta de erros do INSS como por exemplo o não reconhecimento de período especial, quando aposenta o segurado sem analisar condições nocivas à saúde do trabalhador.
Existem duas formas de revisão de aposentadoria que podem ser feitas pelo segurado, logo abaixo eu irei explicar um pouco sobre elas:
A revisão administrativa é quando o segurado protocola pedido de revisão diretamente na agência do INSS, normalmente demora muito e o INSS sempre nega, não é muito comum, mas é possível de ser feita.
A revisão judicial é aquela que é feita diretamente na justiça federal no caso de Regime geral (aposentadorias concedidas pelo INSS).
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